Radiologia de intervenção reconhecida como subespecialidade

Sendo a Radiologia de Intervenção uma especialização clínica com forte componente técnico, baseado em múltiplas técnicas de imagem, exige-se hoje que um Radiologista de Intervenção tenha um domínio clínico das áreas em que atua. Essa exigência impõe que a formação em subespecialidade desenvolva essas competências clínicas e técnicas, nomeadamente através de estágios em centros de referência de Radiologia de Intervenção, em Unidades de Cuidados Intensivos e Serviços de Cirurgia Geral/Cirurgia Vascular, para aquisição e treino dessas competências. Uma vez que o âmbito de ação da Radiologia de Intervenção é muito vasto, requerendo competências radiológicas, técnicas e clínicas específicas, a formação dedicada torna-se necessária, para garantir a qualidade dos serviços prestados. O reconhecimento destas necessidades atingiu uma dimensão internacional, com a especialidade de Radiologia de Intervenção (Interventional Radiology) a ser criada nos EUA em 2012 e a subespecialidade em diversos países europeus, dos quais se destaca o Reino Unido em 2016. De acordo com o exposto, estamos perante uma necessidade de atribuir um “título que reconheça uma diferenciação numa área particular de uma especialidade”, no âmbito do Colégio de Especialidade de Radiologia, com o objetivo de “valorização e desenvolvimento do conhecimento e exercício da Medicina, de forma a atingir os padrões mais elevados, para benefício da Saúde dos cidadãos”, cumprindo o disposto no Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades, Regulamento nº 628/2016, publicado no diário da República, 2ª Série – Nº128 – 6 de julho de 2016. Desta forma, foi criada uma comissão para a Subespecialidade em Radiologia de Intervenção do Colégio da Especialidade de Radiologia da Ordem dos médicos que estabeleceu os regulamentos para a criação da Subespecialidade em Radiologia de Intervenção. Na Assembleia de Representantes, dia 12 de Dezembro 2023, foi aprovado o Regulamento da Secção da Subespecialidade em Radiologia de Intervenção, que pode ser consultado nos links em baixo.

https://ordemdosmedicos.pt/wp-content/uploads/2017/09/Regulamento_Sub_Radiologia-Intervencao.pdf

Os membros da direcção da Secção da Subespecialidade em Radiologia de Intervenção são: Alfredo Manuel Duarte Henriques Gil Agostinho; Belarmino José Afonso Morais Gonçalves; Paulo Manuel Peixoto Conceição Vilares Morgado; Tiago Campos Andrada de Faria Bilhim.

Locais habilitados para formação na Subespecialidade em Radiologia de Intervenção:

– Unidade de Radiologia de Intervenção do Hospital Curry Cabral do Centro Hospitalar

de Lisboa Central (CHULC)

– Serviço de Radiologia de Intervenção do Instituto Português de Oncologia do Porto

– Unidade de Radiologia de Intervenção do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

(CHUC)

– Unidade de Radiologia de Intervenção do Centro Hospitalar Universitário de São João

(CHUSJ)

– Unidade de Radiologia de Intervenção do Centro Hospitalar de Vila Nova de

Gaia/Espinho (CHVNG/E)

Posteriormente poderão ser certificados mais centros que cumpram os requisitos necessários.

Certificação individual como Subespecialista em Radiologia de Intervenção:

– Numa fase inicial durante o período de transição de 1 ano e 6 meses, todos os candidatos com os seguintes requisitos poderão ser elegíveis para obter a certificação de Subespecialista em Radiologia de Intervenção da Ordem dos Médicos: Avaliação do CV pelos membros fundadores do Colégio da Subespecialidade de Radiologia de Intervenção da Ordem dos Médicos; Mais de 10 anos de prática em Radiologia de Intervenção comprovados pela avaliação do CV e/ou Diploma EBIR da CIRSE; Prova de 50% de tempo em Radiologia de Intervenção (18h/s); Número mínimo de exames em logbook por ano (100 procedimentos terapêuticos vasculares e 50 não vasculares); Produção científica e/ou CME/ECTS/créditos sociedades científicas – mínimo de 10 a 30 /ano.

– Após esta fase inicial (período de transição) todos os candidatos que desejem obter a certificação de Subespecialista em Radiologia de Intervenção da Ordem dos Médicos deverão cumprir os seguintes requisitos: Médicos Especialistas em Radiologia, inscritos no Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos; Dezoito meses de estágio em Radiologia de Intervenção (35 horas semanais). Este período poderá ser acrescido de seis meses (a 35h semanais), se não houver experiência prévia na área de intervenção (a definir pela comissão avaliadora, através de regulamento próprio). O Programa de formação tem por base o Currículo e Programa Europeu nível III, segunda edição de Fevereiro de 2017, publicado pela CIRSE e endossado pela ESR e pela UEMS. Ter realizado pelos menos 250 procedimentos de Radiologia de Intervenção como primeiro operador, dos quais 150 deverão ser vasculares, registados em logbook pelo candidato, que deverá ser assinado pelo Diretor do Serviço de

Formação ou pelo Coordenador da Unidade de Radiologia de Intervenção e pelo seu tutor. Primeiro autor em 2 comunicações na área de radiologia de intervenção em congressos científicos nacionais/internacionais e/ou primeiro autor num artigo científico na área de radiologia de intervenção durante os 2 anos de formação. Diploma EBIR (European Board of Interventional Radiology) é recomendado. Comprovativo de participação em cursos creditados de radioprotecção em radiologia de Intervenção (Congressos da CIRSE ou da CIRSE Academy). Avaliação final do serviço formador – diretor de serviço/coordenador da unidade + tutor = discussão do CV e logbook + prova teórico/prática (avaliação qualitativa

aprovado/reprovado). Após concluir com aprovação pode submeter-se a prova nacional – podendo esta ser dispensada em candidatos que tenham o certificado europeu EBIR, mediante avaliação especifica pelo júri. Avaliação da subespecialização (prova nacional) – para quem não completou a certificação EBIR: discussão do CV + prova teórico/prática – avaliação qualitativa aprovado/reprovado (efetuada pelo colégio da subespecialidade).

– De 5 em 5 anos será realizada uma avaliação para recertificação e renovação da creditação como Subespecialista em Radiologia de Intervenção da Ordem dos Médicos, por um júri nomeado pelo Colégio da Subespecialidade de Radiologia de Intervenção da Ordem dos Médicos, com base na avaliação do CV; Prova de 50% de tempo em Radiologia de Intervenção (18h/s); Número mínimo de exames em logbook por ano (100 procedimentos terapêuticos vasculares e 50 não vasculares); Produção científica e/ou CME/ECTS/créditos sociedades científicas – mínimo de 10 a 30 /ano.

Este é um projecto dedicado a todos os futuros Radiologistas de Intervenção em Portugal, não excluindo os actuais Radiologistas de Intervenção, nem os Médicos Radiologistas que pratiquem Radiologia de Intervenção a tempo parcial. Visamos dar condições de formação e certificação, bem como garantir saídas profissionais ajustadas às expectativas de todos os envolvidos, com o intuito de melhorar a qualidade dos cuidados prestados aos doentes. É um projecto de inclusão e não de exclusão, pelo que pedimos a todos os interessados e associados que nos contactem através da APRI (geral@apri.org.pt) para avaliação e certificação institucional e pessoal. Até breve!

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